A notícia não é nova mas passou despercebida da maioria dos órgão de comunicação social (afinal, o Mateus e o Líbano são mto mais importantes do que aqlo q se passa na carteira de todos nós).
Então é assim: o Banco de Portugal emitiu uma RECOMENDAÇÃO para todos os bancos (alguma coisa tinham q fazer para além de previsões q nunca batem certo) dizendo que os cheques deveriam de ter data de validade.
Para quem não está dentro destas coisas, os cheques, já têm prazo de validade: contado após a emissão do mesmo, que é o prazo em que o cheque deve ser apresentado ao banco após a sua assinatura.
Neste caso, é diferente: aqlo q o BP recomenda é que os cheques passem a ter validade, como se aqls bocados de papel se estragassem com o tempo, como um iogurte qualquer. Isto significa, na pratica que os cheques não utlizados, findo o seu prazo, têm que ser devolvidos ao banco e, se o titular da conta quiser mais cheques, tem que requerer a emissão de novos cheques, e PAGAR a respectiva emissão.
Ou seja, ou utilizas os cheques num ano ou, se não os utilizares todos, dá mas é cá mais uns trocos para a malta que os nossos lucros até nem têm sido muito elevados.
Ora, face a esta recomendação, vários bancos implementaram o sistema de data de validade nas novas requisições de cheques sem terem NOTIFICADO os clientes desta alteração contratual da convenção de cheques, celebrada entre os clientes e o banco. Trata-se de uma alteração que implica, necessariamente, um acréscimo nos custos da gestão corrente de uma conta, que não foi notificada aos clientes. Nem sequer perguntaram aos clientes se estavam de acordo com tal alteração. Nada disso. Gastar dinheiro a informar os clientes??? Para quê???... só se gasta dinheiro é em cartas para comunicar créditos e afins, agora comunicar acréscimos de custos nas contas... nada disso, faz-se de conta que não se passou nada e, se alguém perguntar alguma coisa, diz-se q foi uma alteração num Decreto-Lei (foi o q o meu banco Totta & Açores me disse, até ser confrontado com a RECOMENDAÇÃO do BP).
Depois dizem q a recomendação é obrigatória (não há uma diferença qq entre uma recomendação e uma imposição???). Só que, se não é obrigatória para os bancos (se não não seria uma RECOMENDAÇÃO), para mim é, mero cidadão, é que não é obrigatória de certeza, pois, que eu saiba, o BP não tem poder legislativo próprio, ou seja, não é uma fonte de direito universal.
Questionados sobre se os cheques devolvidos pela caducidade seriam substituidos por novos sem QUAISQUER CUSTOS para o titular da conta, a resposta foi perentória: "se o titular pede novos cheques, tem que pagar os novos cheques. Mas os cheques que ainda tem, não têm data de validade e podem ser utilizados a qualquer tempo" (era só o q faltava também caducarem...).
Vamos então analisar a questão de uma forma mais séria:
Uma coisa são as contas anteriores à recomendação. Outra completamente diferente, são as contas abertas depois da recomendação que, se os bancos assim o entenderem, podem ter a convenção de cheques com o conteúdo da recomendação do BP.
Agora, antes desta "recomendação" do BP, todos aqueles que celebraram a convenção de cheques, celebraram-na na convicção de que estes não tinham data de validade, quer utilizassem muitos, quer utilizassem poucos, como é o meu caso.
Esta alteração vem alterar os pressupostos em que o contrato de emissão de cheques foi celebrado, razão pela qual, a entidade bancária deveria de a ter comunicado aos clientes, os termos da alteração, bem como a data em que a mesma se iria implementar e questionar os clientes sobre se estavam de acordo.
Nada disto foi feito.
Também pelo acréscimo de custos de gestão corrente da conta, os bancos deveriam de ter realizado esta comunicação aos clientes. Não o fizeram. Apenas querem passar esta altaração como um facto consumado, com os encargos naturais que daí advêem para os titulares das contas, q só vão contribuir para o acréscimo dos lucros dos bancos (q, como toda a gente sabe, já são pequenos).
Assim, passem este mail e mantenham-se atentos. Não se deixem enganar e lutem pelos vossos direitos. A ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DA EMISSÃO DE CHEQUE, NOS MOLDES QUE FOI FEITA, SEM CONHECIMENTO OU CONSENTIMENTO DOS TITULARES DAS CONTAS, É ABUSIVA.
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Texto de F. Ramos
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