Bloqueia rato - aviso

AVISO/DISCLAIMER - 18+ - XXX rated (às vezes)

Este blogue é destinado a um público que possua a maturidade e vontade suficiente para o compreender, tal como é:
UM REFLEXO DESTE MUNDO ABSURDO!
Contém imagens, expressões e mensagens que podem ferir as susceptibilidades individuais, por vezes existe sentido de humor (de qualidade duvidosa), noticias e fotos anormais (bem anormais de preferência), porque de normalidade estamos nós fartos.

Se não concorda, não satisfaz os requisitos ou, ainda, se é menor de idade, está, desde já, avisado: RUA! Procure outras tretas com que se entreter, sff!!!



quarta-feira, novembro 14, 2007

- Argumentos...

Argumentação de um engenheiro português que foi apanhado a 250 Km/h
numa estrada onde o limite era de 70 Km/h.

Sr. Dr. Juiz,

Confirmo que vi na estrada a marca 70 em números negros inscritos num
círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.

Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal
o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado
de acordo com as directivas europeias, define, como unidade DE BASE
LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo
isso no site do Governo.

Ora, no Sistema SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidade de
Tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de
Velocidade é o "Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o
Ministério aplicasse uma unidade diferente.

Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252
Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não
contesto. Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.

Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa. ...

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