Bloqueia rato - aviso

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Este blogue é destinado a um público que possua a maturidade e vontade suficiente para o compreender, tal como é:
UM REFLEXO DESTE MUNDO ABSURDO!
Contém imagens, expressões e mensagens que podem ferir as susceptibilidades individuais, por vezes existe sentido de humor (de qualidade duvidosa), noticias e fotos anormais (bem anormais de preferência), porque de normalidade estamos nós fartos.

Se não concorda, não satisfaz os requisitos ou, ainda, se é menor de idade, está, desde já, avisado: RUA! Procure outras tretas com que se entreter, sff!!!



terça-feira, novembro 20, 2007

- Boa velha justiça!

Se fosse assim hoje... A justiça era dura e crua!
Como se tratava o estupro/violação em 1833. Leia e veja porque havia menos estupros/violações naquele tempo...

Veja como era a Lei "nos antigamente" no Brasil.

"Ipsis litteris, ipsis verbis"

SENTENÇA JUDICIAL EM 1833 EM PORTUGUÊS ARCAICO

PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de1833.


Fonte: Instituto Histórico de Alagoas

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